Regulamento de licenciamento · artigo 2 · Âmbito
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 12
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A rtigo 2 (Âmbito) O presente Regulamento é aplicável às entidades que usam numeração de telecomunicações ou exploram redes e serviços de telecomunicações ou de radiocomunicações para o uso público ou privado.