Regulamento de licenciamento · artigo 47 · Classificação das licenças de radiocomunicações por satélite
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
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A rtigo 47 (Classificação das licenças de radiocomunicações por satélite) 1. As licenças de radiocomunicações por satélite classificam- -se em: a ) Licença de espectro do operador por satélite. b ) Licença de Estação Terrena Fixa; c ) Licença de Estação Terrena Móvel; d ) Licença de Estação de Vsat; e ) Licença de Gateway ou Hub de Satélite. 2. A licença de espectro do operador por satélite é atribuída independentemente de este ter ou não infra-estrutura de satélite em território nacional. 3. A Autoridade Reguladora pode criar categorias adicionais ou subcategorias específicas de licenças de radiocomunicações por satélite. 4. O estabelecimento de conexões directas entre estações espaciais e dispositivos de telecomunicações móveis internacionais (IMT) tais como telemóveis, tablets ou equipamentos similares, deve ter autorização prévia e expressa da Autoridade Reguladora.