Regulamento de licenciamento · artigo 48 · Serviços de radiocomunicações por satélite
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
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A rtigo 48 (Serviços de radiocomunicações por satélite) As licenças de radiocomunicações por satélite destinam-se aos seguintes Serviços: a ) Serviço fixo por satélite; b ) Serviço móvel por satélite; c ) Serviço móvel aeronáutico por satélite; d ) Serviço móvel aeronáutico (r) por satélite; e ) Serviço móvel aeronáutico (or) por satélite; f ) Serviço móvel marítimo por satélite; g ) Serviço móvel terrestre por satélite; h ) Serviço de radioamador por satélite; i ) Serviço de radiodeterminação por satélite. j ) Serviço de radiodifusão por satélite; k ) Serviço de radiolocalização por satélite; l ) Serviço de radionavegação aeronáutica por satélite; m ) Serviço de radionavegação marítima por satélite; n ) Serviço de radionavegação por Satélite; o ) Serviço de exploração da terra por satélite; p ) Serviço de frequências padrão e de sinais horários por satélite; q ) Serviço de investigação espacial; r ) Serviço de meteorologia por satélite; e s ) Outros serviços que venham a ser aprovados.