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Regulamento de licenciamento · artigo 63 · Notificação aos operadores por satélite

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21

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A rtigo 63 (Notificação aos operadores por satélite) A Autoridade Reguladora deve notificar, no prazo de 90 dias, a todos os operadores por satélite para proceder o licenciamento de radiocomunicações por satélite nos termos do número 1 do artigo 47.
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