Regulamento de licenciamento · artigo 63 · Notificação aos operadores por satélite
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 63 (Notificação aos operadores por satélite) A Autoridade Reguladora deve notificar, no prazo de 90 dias, a todos os operadores por satélite para proceder o licenciamento de radiocomunicações por satélite nos termos do número 1 do artigo 47.