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Regulamento de licenciamento · artigo 64 · Declaração de início de actividade

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21

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A rtigo 64 (Declaração de início de actividade) Todas as entidades licenciadas no âmbito do presente Regulamento devem submeter à Autoridade Reguladora a declaração de início de actividade, emitida pela Autoridade Tributária, no prazo máximo de três meses a contar da data da atribuição da licença.
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