Regulamento de licenciamento · artigo 65 · Renovação da licença
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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A rtigo 65 (Renovação da licença) 1. As licenças objecto do presente Regulamento podem ser renovadas verificadas as seguintes condições: a ) cumprimento das obrigações da licença; b ) cumprimento dos encargos fiscais e de segurança social; c ) pagamento de taxas regulatórias, incluindo a contribuição para o Fundo do Serviço de Acesso Universal, nos casos aplicáveis. 2. O pedido de renovação deve ser submetido à Autoridade Reguladora com uma antecedência mínima de três meses antes do termo do prazo da licença.