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Regulamento anexo · artigo 30 · Cálculo da remuneração média mensal

Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).

Artigo 30 (Cálculo da remuneração média mensal) O montante mensal da pensão por velhice é fixado em função da remuneração média mensal, definida como: RMM = TR/60 RMM -Remuneração média mensal TR - Representa as últimas 60 remunerações registadas a data do requerimento da pensão.
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