Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento anexo · artigo 45 · Reversão das prestações

Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).

Artigo 45 (Reversão das prestações) 1. As prestações devidas e não pagas à data da morte do bene- ficiário ou pensionista revertem para à pessoa com direito ao subsídio por morte. 2. Na inexistência de titulares do direito ao subsídio por morte, o valor das prestações referidas no número anterior, incluindo o subsídio por morte, revertem para os programas da acção sanitária e social.
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