Regulamento anexo · artigo 54 · Âmbito de aplicação material
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7
Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).
Artigo 54 (Âmbito de aplicação material) 1. A manutenção voluntária no sistema garante a continuidade do direito às prestações por invalidez, por velhice e por morte. 2. No caso de reenquadramento do beneficiário no regime de trabalhador por conta de outrem, o período de contribuição na manutenção voluntária no sistema tem efeitos para o prazo de garantia nos ramos de doença e de maternidade.