Regulamento anexo · artigo 60 · Âmbito de aplicação material
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8
Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).
Artigo 60 (Âmbito de aplicação material) O Regime dos Trabalhadores por Conta Própria compreende as seguintes prestações: a) Na doença, o subsídio por doença e o subsídio por internamento hospitalar; b) Na maternidade, o subsídio por maternidade; c) Na invalidez, a pensão por invalidez; d) Na velhice, a pensão por velhice e a pensão reduzida; e) Na morte, o subsídio por morte, o subsídio de funeral e a pensão de sobrevivência.