Regulamento anexo · artigo 70 · Norma Remissiva
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 9
Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).
Artigo 70 (Norma Remissiva) 1. As condições de atribuição, cálculo e de pagamento das prestações seguem as regras estabelecidas para o regime dos trabalhadores por conta de outrem. 2. Para o subsídio por doença o período de espera para o regime dos trabalhadores por conta própria é de 30 dias.