Regulamento anexo · artigo 82 · Actualização de dados do pensionista
Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória
Versão: 07/01/2018 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10
Versão histórica substituída na pesquisa pela republicação do Decreto n.º 56/2024, com efeitos desde 21/02/2024. As alterações incidem nos artigos 5, 27, 60, 73 e 110. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Texto histórico: efeitos até 21/02/2024 (exclusive).
Artigo 82 (Actualização de dados do pensionista) O titular da pensão deve comunicar ao INSS, a alteração do agregado familiar, bem como a mudança de residência, no prazo de 30 dias à contar da data da verificação dos factos.