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Regulamento anexo · republicação de 2024 · artigo 28 · Cálculo do subsídio por maternidade

Decreto n.º 51/2017 · Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

Republicação integral anexada ao Decreto n.º 56/2024. Altera apenas os artigos 5, 27, 60, 73 e 110, com efeitos retroactivos desde 21/02/2024; a versão de 2017 permanece preservada. Não certificada ausência de alterações posteriores. A camada textual da página 6 repete um bloco truncado do artigo 33; esse bloco foi excluído, preservando o artigo completo e o texto bruto da página. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 28 (Cálculo do subsídio por maternidade) 1. O montante do subsídio por maternidade corresponde a 100% do salário médio diário calculado com base na seguinte fórmula: SM=R/180 SM-Representa o montante do salário médio diário; R- Representa o total de 6 meses com registo de remunerações seguidos ou interpolados, durante os doze meses anteriores a ocorrência do parto. 2. O subsídio por maternidade é pago mensalmente até ao último dia do mês a que respeita.
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