Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento anexo · artigo 36, n.º 9 · proibições

Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro

Versão: 11/10/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8

Versão original. O artigo 4 do decreto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação (11/10/2025 por cálculo de calendário). Não foi certificada a ausência de alterações posteriores. Não constitui consolidação nem revisão jurídica.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
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