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Autoridade Tributária de Moçambique · artigo 15 · Despesas

Lei n.º 1/2006 · Autoridade Tributária de Moçambique

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1085

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ARTIGO 15 (Despesas) São despesas da Autoridade Tributária: a ) os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e competências; b ) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipa - mentos ou serviços que tenha de utilizar; c ) os encargos com o funcionamento do Conselho da Fiscalidade, e das suas comissões especializadas; d ) outros encargos.
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