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Autoridade Tributária de Moçambique · artigo 2 · Âmbito

Lei n.º 1/2006 · Autoridade Tributária de Moçambique

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1079

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ARTIGO 2 (Âmbito) A presente Lei é aplicável aos órgãos e serviços da Autoridade Tributária, entidade encarregue da administração e da cobrança dos impostos internos e do comércio externo.
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