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Autoridade Tributária de Moçambique · artigo 3 · Objectivos

Lei n.º 1/2006 · Autoridade Tributária de Moçambique

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1079

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ARTIGO 3 (Objectivos) São objectivos da Autoridade Tributária, designadamente, assegurar a efi - cácia, a eficiência e a equidade na aplicação das políticas tributária e adua - neira, garantindo uma maior comodidade para os contribuintes no cumpri - mento das obrigações fiscais e criando uma maior capacidade de detecção sobre o incumprimento e evasão fiscais. Lei Geral Tributária
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