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Autoridade Tributária de Moçambique · artigo 21 · Regulamentação

Lei n.º 1/2006 · Autoridade Tributária de Moçambique

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1087

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ARTIGO 21 (Regulamentação) Compete ao Conselho de Ministros aprovar os diplomas regulamentares necessários à implementação da presente Lei, no prazo de 180 dias, após a sua entrada em vigor.
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