Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 107 · Competências

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 181

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 107 (Competências) 1. Compete ao Gabinete Provincial de Recuperação de Activos: a ) coordenar as acções de identificação, localização e apreensão de bens ou produtos relacionados com crimes; Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público b ) dirigir os processos de investigação financeira e patrimonial; c ) proceder a recolha, análise e tratamento de dados estatísticos sobre apreensão e perda de bens ou produtos relacionados com crimes; d ) proceder à investigação financeira ou patrimonial de crimes e activos conexos aos crimes previstos na Lei que estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos, por de - terminação e sob a orientação do Ministério Público; e ) proceder à investigação financeira ou patrimonial, nos casos em que os bens a recuperar e a complexidade da investigação envolvam pa - trimónio científico, artístico, cultural e histórico, mediante prévia au - torização e anuência do Procurador-Geral da República; f ) propor ao Procurador-Geral da República as providências necessárias no âmbito da cooperação internacional, tendentes a recuperação de activos localizados no estrangeiro em coordenação com as autoridades competentes dos Estados envolvidos; g ) participar com os órgãos locais do Estado na implementação das estra - tégias de combate à criminalidade organizada e transnacional. 2. Cabe ainda aos Gabinetes Provinciais de Recuperação de Activos a re - colha, análise e tratamento de dados estatísticos sobre a apreensão, perda e destino de bens e produtos relacionados com o crime.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.