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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 108 · Director

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 182

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 108 (Director) 1. O Gabinete Provincial de Recuperação de Activos é dirigido por um Di - rector com, pelo menos, a categoria de Procurador da República Principal. 2. O Director do Gabinete Provincial de Recuperação de Activos subordi - na-se ao Director do Gabinete Central de Recuperação de Activos. 3. Director do Gabinete Provincial de Recuperação de Activos nas suas ausên - cias e impedimentos é substituído pelo Magistrado do Ministério Público mais graduado e, dentre estes, pelo mais antigo, na respectiva categoria.
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