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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 111 · Natureza

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 184

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 111 (Natureza) 1. A Sub-Procuradoria-Geral da República é um órgão do Ministério Pú - blico de escalão intermédio, situado hierarquicamente entre a Procura - doria-Geral da República e as Procuradorias Provinciais da República. 2. Na Sub-Procuradoria-Geral da República funcionam departamentos téc - nicos, subdivididos em secções cuja organização e funcionamento são de - finidos em regulamento específico.
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