Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 115 · Sub-Procurador-Geral-Chefe de Departamento
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 186
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ARTIGO 115 (Sub-Procurador-Geral-Chefe de Departamento) Compete ao Sub-Procurador-Geral-Chefe de Departamento: a ) dirigir a actividade do Departamento sob sua responsabilidade; b ) remeter trimestralmente ao superior hierárquico um relatório descri - tivo das actividades realizadas, com os dados estatísticos relativos aos processos distribuídos; c ) realizar os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei ou por de - terminação superior.