Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 116 · Sub-Procurador-Geral Chefe de Secção
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 186
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ARTIGO 116 (Sub-Procurador-Geral Chefe de Secção) Compete ao Sub-Procurador-Geral Chefe de Secção: a ) representar o Ministério Público junto da Secção do respectivo tribunal; b ) remeter trimestralmente ao superior hierárquico um relatório descri - tivo das actividades realizadas, com os dados estatísticos relativos aos processos distribuídos; c ) realizar todos os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei ou por determinação superior.