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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 118 · Competências

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 187

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 118 (Competências) Compete à Procuradoria Provincial da República, na respectiva área de jurisdição: a ) garantir a intervenção dos Magistrados do Ministério Público nos tri - bunais de nível provincial; b ) zelar pela observância da legalidade nos termos da Constituição da Re - pública e das demais leis; c ) garantir a fiscalização e o cumprimento das leis e de outros diplomas legais; d ) controlar a legalidade das detenções e a observância dos respectivos prazos; e ) garantir a direcção da instrução preparatória dos processos-crime; f ) garantir a direcção da instrução de outros processos previstos na lei; g ) garantir a representação do Estado nos tribunais pelo Ministério Público; h ) garantir a defesa jurídica dos interesses colectivos ou difusos; i ) garantir a defesa jurídica dos interesses dos menores, ausentes e incapazes; j ) garantir a coordenação e exercer acção fiscalizadora sobre a actividade do Ministério Público na sua área de jurisdição; k ) coordenar a actividade dos órgãos do Ministério Público no âmbito da prevenção e combate à criminalidade; l ) fiscalizar a actividade processual dos órgãos de polícia e de investigação criminal; m ) fiscalizar a observância da lei e das medidas de segurança e no cumpri - mento de medidas de internamento ou tratamento compulsivo, requi - sitando os esclarecimentos necessários; n ) realizar, em articulação com os órgãos de investigação criminal, es - tudos sobre factores e tendências de evolução da criminalidade; Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público o ) receber e fiscalizar as declarações do património e dos rendimentos de servidores públicos; p ) outras funções definidas por lei.
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