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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 119 · Direcção

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 188

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 119 (Direcção) 1. A Procuradoria Provincial da República é dirigida por um Procurador- Provincial da República-Chefe, com a categoria de Procurador da Repú - blica Principal. 2. O Procurador Provincial da República-Chefe nas suas ausências ou impe - dimentos é substituído pelo Procurador da República mais graduado e, de entre estes, pelo mais antigo na categoria. 3. No caso dos elegíveis possuírem a mesma antiguidade, a substituição cabe ao mais velho.
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