Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 12 · Colocação de magistrados para outras funções
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 144
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ARTIGO 12 (Colocação de magistrados para outras funções) No âmbito das competências do Ministério Público e natureza da sua in - tervenção podem ser colocados magistrados para exercer as seguintes fun - ções específicas: a ) triagem dos autos de notícia ou denúncia; b ) acção penal e instrução preparatória dos processos; c ) fiscalização e controlo da legalidade, no âmbito das alíneas d ), g ), u ), w ) e x ) do artigo 4, da presente Lei; d ) outras previstas na lei.