Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 135 · Carreira
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 195
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ARTIGO 135 (Carreira) A carreira da Magistratura do Ministério Público integra as seguintes categorias: a ) Procurador-Geral Adjunto; b ) Sub-Procurador-Geral; c ) Procurador da República Principal; d ) Procurador da República de 1.ª; e ) Procurador da República de 2.ª; f ) Procurador da República de 3.ª.