Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 138 · Responsabilidade e subordinação

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 196

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 138 (Responsabilidade e subordinação) 1. O Magistrado do Ministério Público é responsável e subordina-se, nos termos da hierarquia definida no presente Estatuto. 2. A responsabilidade consiste em responder, nos termos da lei, pelo cum - primento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e ins - truções recebidas dos respectivos superiores hierárquicos. 3. A hierarquia consiste na subordinação de todos os Magistrados do Minis - tério Público ao Procurador-Geral da República e os de escalão inferior aos respectivos chefes e na consequente obrigação de acatamento, por aqueles, das directivas, ordens e instruções legais recebidas.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.