Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 139 · Limite aos poderes directivos
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 196
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ARTIGO 139 (Limite aos poderes directivos) 1. O Magistrado do Ministério Público tem o direito de não acatar direc - tivas, ordens e instruções manifestamente ilegais. 2. A recusa faz-se por escrito e deve ser devidamente fundamentada. 3. O exercício injustificado ou de má-fé da faculdade de recusa constitui in - fracção disciplinar. 4. O Magistrado do Ministério Público pode solicitar ao superior hierár - quico que a ordem ou instrução seja emitida por escrito, devendo sempre sê-lo quando se destine a produzir efeitos em processo determinado.