Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 140 · Promoção
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 197
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ARTIGO 140 (Promoção) 1. O acesso às categorias superiores da carreira da Magistratura do Ministério Público faz-se por promoção, com as excepções definidas no presente Esta - tuto. 2. A promoção é a mudança de uma categoria para a imediatamente supe - rior, condicionada a aprovação em concurso e à existência de vaga.