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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 15 · Direcção

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 146

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 15 (Direcção) 1. A Procuradoria-Geral da República é dirigida pelo Procurador-Geral da República, coadjuvado pelo Vice-Procurador-Geral da República. 2. Nos casos de ausências e impedimentos o Procurador-Geral da República é substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República.
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