Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 158 · Aposentação
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 202
Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 158 (Aposentação) A aposentação do Magistrado do Ministério Público rege-se pelos princí - pios e regras estabelecidas no presente Estatuto e, subsidiariamente, no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, na Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado e demais legislação aplicável.