Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 159 · Aposentação obrigatória
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 202
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ARTIGO 159 (Aposentação obrigatória) 1. É obrigatória a aposentação do magistrado que tenha completado 60 anos de idade com pelo menos 15 anos de serviço prestado ao Estado e satisfeito ou venha a satisfazer os encargos para a pensão de aposentação. 2. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, por conve - niência de serviço, pode prorrogar o vínculo laboral com o magistrado aposentado por mais cinco anos.