Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 162 · Contagem de tempo
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 203
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ARTIGO 162 (Contagem de tempo) A contagem de tempo para a aposentação inclui o tempo de serviço pres - tado ao Estado antes do ingresso na Magistratura do Ministério Público, sem prejuízo do disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e na Legislação sobre Segurança Social Obrigatória aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado.