Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 163 · Pedido

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 203

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 163 (Pedido) 1. A exoneração a pedido do magistrado é autorizada, no prazo de 30 dias, em casos devidamente justificados. 2. A exoneração só produz efeitos a partir do conhecimento do despacho de deferimento e não implica a perda do direito à aposentação, nem impede o magistrado de ser nomeado para outros cargos públicos. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.