Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 163 · Pedido
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 203
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ARTIGO 163 (Pedido) 1. A exoneração a pedido do magistrado é autorizada, no prazo de 30 dias, em casos devidamente justificados. 2. A exoneração só produz efeitos a partir do conhecimento do despacho de deferimento e não implica a perda do direito à aposentação, nem impede o magistrado de ser nomeado para outros cargos públicos. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público