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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 166 · Exclusividade

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 204

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 166 (Exclusividade) O exercício das funções de Magistrado do Ministério Público é incom - patível com o desempenho de qualquer outra função pública ou privada, salvo as actividades de docência, literária ou de investigação científica, me - diante autorização do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
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