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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 171 · Medidas especiais de segurança

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 207

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 171 (Medidas especiais de segurança) 1. São medidas especiais de segurança as que visam garantir a protecção de magistrados, e funcionários do Ministério Público que no exercício das suas funções tenham-se ocupado de processos de criminalidade organi - zada e transnacional que ponham em risco a sua segurança ou de seus fa - miliares, nos termos a regulamentar. 2. São medidas especiais de segurança garantidas pelo Estado as seguintes: a ) porte e uso de arma de defesa pessoal, atribuída e licenciada pelo órgão de tutela da área de segurança pública; b ) protecção especial para si, seu cônjuge, ascendentes, descendentes e bens, sempre que ponderosas razões de segurança o exijam; c ) protecção das instalações dos órgãos do Ministério Público e residências dos referidos magistrados, pelo órgão de tutela da área de segurança pública. 3. As medidas especiais de segurança são ainda aplicáveis ao Procurador - -Geral da República, Vice-Procurador-Geral da República, ao Director do Gabinete Central do Combate a Corrupção, ao Director do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional e ao Director do Gabinete Central de Recuperação de Activos que tenham ces - sado funções. 4. Na Procuradoria-Geral da República e nos órgãos subordinados do Mi - nistério Público funciona um órgão de avaliação de risco e de segurança dos magistrados e funcionários, e das instalações, cujas competências são definidas em regulamento específico.
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