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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 200 · Medida da sanção

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 215

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ARTIGO 200 (Medida da sanção) Na determinação da medida da sanção atende-se à gravidade do facto, à culpa do agente e às circunstâncias que concorram a favor ou contra o arguido.
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