Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 177 · Regalias especiais dos Procuradores-Gerais Adjuntos
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 208
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ARTIGO 177 (Regalias especiais dos Procuradores-Gerais Adjuntos) 1. O Procurador-Geral Adjunto tem as seguintes regalias especiais: a ) viatura protocolar; b ) passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores; c ) subsídio de representação; d ) passagens em classe executiva. 2. O Procurador-Geral Adjunto goza, em geral, das honras, regalias e prece - dências próprias de membro de um Órgão Central do Estado com digni - dade constitucional.