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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 178 · Regalias especiais dos Sub-Procuradores-Gerais

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 209

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 178 (Regalias especiais dos Sub-Procuradores-Gerais) O Sub-Procurador-Geral tem as seguintes regalias especiais: a ) viatura protocolar; b ) passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores; c ) subsídio de representação; d ) passagens em classe executiva.
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