Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 198 · Demissão
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 214
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ARTIGO 198 (Demissão) A sanção de demissão consiste no afastamento do magistrado, nos termos fixados pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.