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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 181 · Intimação para comparência

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 209

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 181 (Intimação para comparência) O Magistrado do Ministério Público não pode ser intimado para compa - recer ou prestar declarações perante qualquer autoridade, sem o consenti - mento do Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público
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