Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 181 · Intimação para comparência
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 209
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ARTIGO 181 (Intimação para comparência) O Magistrado do Ministério Público não pode ser intimado para compa - recer ou prestar declarações perante qualquer autoridade, sem o consenti - mento do Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público