Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 183 · Licença disciplinar
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 210
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ARTIGO 183 (Licença disciplinar) O Magistrado do Ministério Público tem direito a 30 dias de licença dis - ciplinar, de acordo com o plano que tiver sido aprovado pelo Conselho Su - perior da Magistratura do Ministério Público.