Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 191 · Âmbito
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 213
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ARTIGO 191 (Âmbito) 1. A exoneração ou qualquer mudança de situação em relação ao quadro de pessoal não impedem a punição por infracções cometidas durante o exercício da função. 2. Em caso de exoneração, o magistrado cumpre a sanção se voltar à actividade.