Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 197 · Despromoção
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 214
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ARTIGO 197 (Despromoção) A sanção de despromoção consiste na descida para a classe ou categoria inferior no primeiro escalão da faixa salarial pelo período de seis meses a dois anos.