Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 222 · Forma do processo
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 221
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ARTIGO 222 (Forma do processo) 1. O processo disciplinar é sumário, sendo obrigatória a audição do arguido, com possibilidade de defesa. 2. O instrutor pode rejeitar as diligências requeridas pelo arguido se forem manifestamente inúteis ou dilatórias, devendo fundamentar a recusa, sus - ceptível de recurso.