Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 223 · Poder disciplinar
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 221
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ARTIGO 223 (Poder disciplinar) Compete ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público exercer o poder disciplinar sobre os Magistrados do Ministério Público.