Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 224 · Prescrição do procedimento
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 221
Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 224 (Prescrição do procedimento) O direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve passados cinco anos contados da data da prática da infracção. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público