Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 227 · Testemunhas
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 222
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ARTIGO 227 (Testemunhas) 1. Na fase de instrução não há limite para o número de testemunhas. 2. O instrutor não pode indeferir o pedido de audição de testemunhas, nos termos do disposto no artigo 233 da presente Lei.