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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 227 · Testemunhas

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 222

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 227 (Testemunhas) 1. Na fase de instrução não há limite para o número de testemunhas. 2. O instrutor não pode indeferir o pedido de audição de testemunhas, nos termos do disposto no artigo 233 da presente Lei.
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