Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 66 · Contagem de votos
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 164
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ARTIGO 66 (Contagem de votos) A Comissão Eleitoral procede à abertura das cartas e contagem dos votos no prazo de cinco dias.